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Guia · Fomento a eventos

Seu evento foi contemplado no edital. E agora?

· Galoá Ciência

Evento contemplado no edital? Confira o apoio concedido, a vigência e a liberação dos recursos antes de revisar o orçamento e contratar.

Em resumo

Confira o resultado, o valor concedido, a formalização e a disponibilidade do recurso. Atualize o orçamento separando fontes confirmadas de receitas estimadas e compare as datas de entrada com os pagamentos. Antes de contratar ou mudar o plano, verifique a vigência e as condições do apoio. Defina responsáveis pelas contratações, pelos registros e pelos prazos de prestação de contas.

O resultado saiu e o evento está na lista. Antes de assumir novos compromissos, confira o valor solicitado, o apoio concedido e o dinheiro disponível na data de cada pagamento.

O PAEP da CAPES mostra por que essa conferência importa. Na edição 2026, a CAPES apoiou 820 eventos. Pelos cálculos da Galoá sobre o resultado final oficial, a mediana do valor concedido foi R$ 30 mil, e a mediana da proporção entre o concedido e o solicitado foi 30%. Só 8 das 820 propostas apoiadas receberam o valor pedido por inteiro.2 Esses números descrevem uma edição de um programa: não preveem o apoio de 2027 nem valem para os editais das fundações estaduais. Os detalhes por porte estão em quanto o PAEP paga.

Este guia reúne as decisões após o resultado e os registros que a comissão precisa organizar desde o início da execução. Os exemplos de regras vêm do Edital CAPES nº 25/2026 (PAEP, edição 2027), indicados pelo número do item.1 Para outro financiador, as perguntas são as mesmas; as respostas estão no seu edital e no seu termo de outorga.

Que resultado o seu evento recebeu?

Confira separadamente o resultado da avaliação, o valor concedido, a formalização e a disponibilidade do recurso. No PAEP, cada informação tem uma consequência para a execução:

  1. Resultado da avaliação. No PAEP, a recomendação “não assegura automaticamente o recebimento de apoio financeiro” (item 11.3.1).
  2. Valor concedido. O resultado final traz o valor concedido ao evento. É esse número que entra no orçamento, não o valor pedido.
  3. Concessão formalizada. No PAEP, o apoio é formalizado pelo Termo de Outorga. A liberação depende da conclusão das assinaturas e dos demais procedimentos de formalização (itens 13.1 e 13.2). A vigência começa na data da assinatura do termo pelo Diretor de Programas e Bolsas no País (item 14.1).
  4. Recurso disponível. No PAEP, o repasse é feito pelo Cartão Pesquisador, e o cronograma de liberação segue a disponibilidade orçamentária da CAPES, priorizando os eventos pela data de realização (item 13.3).

Se o evento aparece como deferido sem valor informado, confirme com o órgão o significado desse status e se ainda haverá definição financeira. Não estime um valor de apoio apenas com base nessa classificação.

Reúna em uma pasta, antes da primeira reunião: o resultado com o valor concedido, o termo de outorga (ou a minuta, se ainda não foi assinado), o plano de trabalho aprovado, a vigência e as normas que o termo cita. No PAEP, consulte o edital e suas alterações,3 as Portarias CAPES nº 217/2024 e nº 37/2026, com suas alterações, e as orientações vigentes de prestação de contas (itens 14.4 e 17.1).4

No PAEP, a aprovação e a publicação do resultado não autorizam despesas antes do início da vigência do AUXPE. Despesas anteriores ou posteriores à vigência não são elegíveis para esse auxílio (item 14.3). Se houver um sinal a pagar antes desse marco, a comissão precisa verificar outra fonte que permita a despesa, sem contar com seu posterior custeio pelo PAEP.

Separe fontes confirmadas, receitas estimadas e datas de entrada

Com o resultado em mãos, atualize o orçamento da proposta e compare as fontes de receita com os vencimentos das despesas.

Um exemplo fictício, sem relação com nenhum evento ou edital real:

Cenário ilustrativoValor
Custo inicialmente previstoR$ 100 mil
Pedido ao editalR$ 70 mil
Outras fontes confirmadasR$ 30 mil
Apoio concedidoR$ 30 mil
Recursos confirmados após o resultadoR$ 60 mil
Diferença para o custo inicialR$ 40 mil

Neste exemplo, o pedido recebeu R$ 40 mil a menos e o orçamento ficou com R$ 40 mil sem cobertura. Se a comissão reduzir os custos em R$ 20 mil, ainda precisará cobrir outros R$ 20 mil. Um patrocínio em negociação deve continuar separado das fontes confirmadas.

Em outro cenário, mantenha o custo inicial de R$ 100 mil, sem a redução de despesas. Se a comissão perder R$ 10 mil das outras fontes, os recursos confirmados cairão para R$ 50 mil e faltarão R$ 50 mil para cobrir o evento. A redução no pedido ao edital continuará sendo de R$ 40 mil.

Voltando ao cenário inicial, os R$ 60 mil confirmados precisam ser conferidos também pelas datas de disponibilidade. Separe, em colunas:

  • Valor concedido, com a data prevista de liberação e as condições de uso;
  • Outras fontes confirmadas, com a data de entrada de cada uma;
  • Receitas estimadas, como inscrições e patrocínios em negociação, com hipóteses de valor e de data de entrada separadas das fontes confirmadas.

Compare as datas de entrada com os vencimentos de cada compromisso. Inscrições previstas e patrocínios em negociação não são dinheiro disponível. Se a receita chegar depois do sinal do local ou da compra das passagens, será preciso rever o pagamento ou identificar outra fonte disponível e compatível com a despesa.

Fomento a eventos O apoio veio menor que o pedido? Avalie se há outras fontes compatíveis com o seu evento e com os prazos de pagamento. O guia apresenta os apoios da CAPES, do CNPq e das fundações estaduais para ajudar nessa busca. Conhecer fontes de financiamento →

Decida o que preservar pela finalidade do evento

Antes de reduzir despesas, compare o efeito de cada mudança sobre a finalidade científica e as condições do apoio aprovado. Pergunte, para cada compromisso, o que ele entrega ao objetivo da edição e o que muda se ele sair.

Um exemplo de decisão com consequência: o plano previa um conferencista internacional para a sessão de abertura. A comissão estuda trocar por dois pesquisadores nacionais. A decisão muda o custo, mas também pode mudar a abrangência que fundamentou a aprovação. No PAEP, trocar palestrantes é possível se a mudança não alterar abrangência, porte, objeto ou as condições da aprovação; ela deve ser justificada na prestação de contas e, se puder afetar essas condições, depende de autorização prévia da CAPES (item 15.4).

O mesmo cuidado vale para mover dinheiro entre tipos de despesa. No PAEP, a transposição entre categorias é permitida desde que não desnature o objeto (item 15.5). Quando aplicáveis, alterações de até 20% do valor total do projeto entre grupos de natureza de despesa dispensam anuência prévia, mas precisam ser comunicadas e demonstradas na prestação de contas (item 15.5.1). Acima disso, só com anuência prévia e expressa (item 15.5.2). Outros financiadores têm regras próprias; confirme no seu termo antes de tratar qualquer remanejamento como certo.

Monte dois ou três cenários de escopo, cada um com o que preserva, o que perde e qual autorização exige. Comparar cenários inteiros deixa claro o que cada escolha custa ao evento.

Registre cada contratação antes de assinar

Para cada compromisso, uma linha com seis campos: a entrega esperada, a pessoa responsável, o prazo, a fonte que vai pagar, a condição para contratar e os documentos a conferir.

A coluna da fonte ajuda a identificar compromissos que não podem ser pagos com o auxílio. No PAEP, só podem ser custeadas despesas correntes diretamente relacionadas ao objeto, previstas no plano de trabalho aprovado e executadas durante a vigência. O pagamento de despesas relacionadas ao evento pode ocorrer depois de sua realização, desde que ainda dentro da vigência (item 14.2). A elegibilidade depende do edital, do plano e das normas aplicáveis, não do nome do serviço.

Inclua as obrigações de comunicação e registro, que também entram no planejamento. No PAEP, todo material produzido pelo evento apoiado leva a logomarca da CAPES e faz referência ao apoio recebido (item 14.8). Mudanças no cronograma ou na data do evento precisam preservar o objeto aprovado. Se permanecerem dentro da vigência, devem ser registradas e justificadas nos sistemas da CAPES, com autorização prévia quando a natureza da alteração exigir (item 15.1).

Organize as evidências desde o primeiro pagamento

A prestação de contas é montada durante a execução, não depois dela. Separe dois conjuntos de registros, cada um com uma pessoa responsável:

  • Financeiro: contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, comunicações de alteração e autorizações recebidas.
  • Entregas científicas e operacionais: programação final, lista de participantes, trabalhos apresentados, anais, registro das sessões e resultado da pesquisa de avaliação.

No PAEP 2027, a pesquisa de avaliação com os participantes é obrigatória, com aspectos mínimos definidos no item 16.3, e seus resultados acompanham a prestação de contas no SIPREC (itens 16 e 17.1). A prestação final vai ao sistema em até 60 dias após o fim da vigência ou a conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro (item 17.3). O guia da pesquisa de avaliação do evento detalha o que o formulário precisa cobrir.

Defina quem acompanha os prazos do termo. Se a nova data do evento ultrapassar a vigência do AUXPE, o outorgado deve solicitar a prorrogação pelo Linha Direta, com justificativa, até 30 dias corridos antes do término da vigência (item 15.2). A responsabilidade pelo uso do recurso e pela prestação de contas é do outorgado (item 13.5), mas a comissão inteira produz os documentos.

Os procedimentos detalhados de prestação de contas variam por financiador e estão no manual de cada órgão.

Registre o que a edição realizou

Feche a edição com os números que o relatório vai pedir e que a próxima comissão vai procurar: inscritos por região e país, trabalhos submetidos e aprovados, público presente, programação realizada e o resumo da pesquisa de avaliação. Junte as decisões de escopo tomadas no caminho e o motivo de cada uma.

Esse histórico documenta a experiência da organização e poupa a próxima comissão de reconstruí-lo. Ele não garante uma nova concessão, porque cada edital avalia a proposta que recebe. Para colocar as próximas etapas no calendário, o cronograma de planejamento do congresso organiza responsáveis e entregas por etapa.

Tabela de decisões depois do resultado

Copie a tabela para a planilha da comissão, substitua os papéis por nomes e acrescente uma data e uma situação para cada ação.

AçãoResponsávelDocumento a consultarPróximo marco
Confirmar o status do resultado e o valor concedidoResponsável pelo auxílioResultado oficial do editalAntes da primeira reunião da comissão
Reunir termo, plano de trabalho aprovado, vigência e normas citadasResponsável pelo auxílioTermo de outorga e editalAntes de qualquer contratação
Conferir a disponibilidade do recurso e as condições de usoResponsável pelo auxílioInformação de liberação, termo e saldo disponívelAntes de comprometer essa fonte com um pagamento
Atualizar o orçamento separando fontes confirmadas e receitas estimadas, com datas de entradaTesouraria ou comissão organizadoraResultado, contratos e projeção de receitasAntes de assumir novos compromissos
Comparar dois ou três cenários de escopoPresidência e comissão científicaPlano de trabalho aprovadoReunião de decisão de escopo
Verificar se a mudança escolhida exige autorizaçãoResponsável pelo auxílioTermo de outorga e edital (no PAEP, itens 15.1, 15.4 e 15.5)Antes de executar a mudança
Registrar cada contratação com entrega, prazo, fonte e condiçãoComissão organizadoraPlano de trabalho e normas do financiadorA cada nova contratação
Guardar comprovantes e registros das entregasUma pessoa para cada conjuntoManual de prestação de contas do órgãoSemanalmente, até o encerramento
Aplicar a pesquisa de avaliação, quando exigidaComissão organizadoraEdital (no PAEP, item 16)Ao final do evento
Registrar a data limite e enviar a prestação de contasResponsável pelo auxílio; no PAEP, o outorgadoTermo, edital e manual; no PAEP, item 17.3Anotar a data limite ao formalizar o auxílio e revisar se o encerramento mudar
Registrar os resultados da edição para a próxima comissãoSecretariaRelatório finalNa passagem para a próxima gestão

Este conteúdo é informativo e não substitui o edital, o termo de outorga, suas alterações ou as orientações oficiais do financiador. As regras do PAEP citadas são as do Edital CAPES nº 25/2026 e suas alterações, conferidas em 21 de outubro de 2026. Antes de realizar despesas ou alterar o plano, consulte as regras vigentes e tire dúvidas com o órgão. A Galoá não garante elegibilidade de despesas nem aprovação da prestação de contas; essas decisões cabem ao financiador.

Perguntas frequentes

O que conferir primeiro quando o evento é contemplado no edital?

Quatro informações, separadamente: o resultado da avaliação, o valor concedido, a formalização do apoio e a disponibilidade do recurso. No PAEP, a recomendação não assegura automaticamente o apoio financeiro (item 11.3.1 do Edital CAPES nº 25/2026), o apoio é formalizado pelo Termo de Outorga (itens 13.1 e 13.2) e a liberação segue a disponibilidade orçamentária da CAPES (item 13.3). O valor que entra no orçamento é o concedido, não o pedido.

O apoio concedido foi menor que o pedido. O que fazer?

Atualize o orçamento separando fontes confirmadas, receitas estimadas e datas de entrada, e compare dois ou três cenários de escopo, cada um com o que preserva, o que perde e qual autorização exige. Na edição 2026 do PAEP, a mediana da proporção entre concedido e solicitado foi 30%, pelos cálculos da Galoá sobre o resultado final; só 8 das 820 propostas apoiadas receberam o valor pedido por inteiro.

Posso trocar um palestrante ou remanejar o orçamento depois da aprovação?

No PAEP, a troca de palestrantes é possível se não alterar abrangência, porte, objeto ou as condições da aprovação, com justificativa na prestação de contas e autorização prévia quando puder afetar essas condições (item 15.4). A transposição entre categorias é permitida sem desnaturar o objeto (item 15.5); quando aplicáveis, alterações de até 20% do valor total entre grupos de natureza de despesa dispensam anuência prévia, mas precisam ser comunicadas e demonstradas (item 15.5.1). Acima disso, só com anuência prévia e expressa (item 15.5.2).

E se a data do evento mudar?

No PAEP, a mudança precisa preservar o objeto aprovado. Dentro da vigência, ela deve ser registrada e justificada nos sistemas da CAPES, com autorização prévia quando a natureza da alteração exigir (item 15.1). Se a nova data ultrapassar a vigência, o outorgado deve pedir a prorrogação pelo Linha Direta, com justificativa, até 30 dias corridos antes do término da vigência (item 15.2).

Qual é o prazo da prestação de contas do PAEP?

A prestação final vai ao SIPREC em até 60 dias após o fim da vigência ou a conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro (item 17.3), com os resultados da pesquisa de avaliação obrigatória com os participantes (itens 16 e 17.1). Anote a data limite ao formalizar o auxílio e organize os comprovantes desde o primeiro pagamento.

Inscrições, avaliação e programação no mesmo lugar.

Conte para a equipe da Galoá a data, o porte e o formato do seu congresso. Na conversa, mostramos os recursos de submissão, avaliação por pares, inscrições e programação que se aplicam ao evento.

Conversar sobre a operação do meu congresso

Referências

  1. CAPES (2026). Edital nº 25/2026: Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP), edição 2027, e alterações de 16/09, 25/09 e 01/10/2026. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/edital_2886643_sei_2886062_edital_n___25_2026.pdf/@@display-file/file
  2. CAPES (2026). Resultado final do PAEP 2026: eventos apoiados, com valor solicitado e concedido, publicado em 16 de janeiro de 2026. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/16012026_Resultado_2752890_Resultado_Final___PAEP_2026___eventos_APOIADOS..pdf/@@display-file/file
  3. CAPES (2026). Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP): página oficial, com as alterações do Edital nº 25/2026. https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/paep
  4. CAPES (2026). AUXPE: normas e orientações de concessão, utilização e prestação de contas. https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/concessoes-de-recursos-financeiros-ou-renuncias-de-receitas/auxilio-financeiro-a-projeto-educacional-ou-de-pesquisa-e-pos-graduacao-auxpe